Normas Regulamentadoras (NR)

As primeiras Normas Regulamentadoras, conhecidas como NR, foram criadas em 1978, após aprovação da Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, a famosa CLT, Consolidação das Leis do Trabalho.

O principal objetivo das NR é padronização de regras e métodos para prevenir acidentes e doenças do trabalho através de um ambiente de trabalho seguro e sadio.

As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho.

As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

A elaboração e a revisão das normas regulamentadoras são realizadas adotando o sistema tripartite paritário, preconizado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), por meio de grupos e comissões compostas por representantes do governo, de empregadores e de trabalhadores.

Nesse contexto, a Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) é a instância de discussão para construção e atualização das normas regulamentadoras, com vistas a melhorar as condições e o meio ambiente do trabalho.

Segundo o artigo 157 da lei, cabe às empresas: 

I – cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;

II – instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;

III – adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;

IV – facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

Inicialmente, o Ministério do Trabalho e Emprego aprovou as primeiras 28 normas regulamentadoras em 1978. Ao longo dos anos, novas normas foram criadas e, atualmente, existem 38 NR vigentes.

Quais são os tipos de normas regulamentadoras?

As NR podem ser classificadas em normas gerais, especiais e setoriais, conforme o art. 3 da Portaria nº 787, de 27 de novembro de 2018.

Cada qual baseia-se no cumprimento de procedimentos que se referem à “segurança e saúde no trabalho e às condições gerais de trabalho”.

As normas regulamentadoras gerais são aquelas que regem e regulamentam a relação jurídica prevista na lei. As especiais tratam de deveres focados na execução do trabalho e as setoriais são obrigações legais ligadas a setores ou atividades econômicas específicas.

Em resumo, as normas regulamentadoras visam a segurança do trabalho e a proteção aos colaboradores na rotina das empresas, amparando o ambiente de trabalho para que ele seja sadio no cumprimento de deveres e obrigações previstas em lei. 

NORMAS REGULAMENTADORES VIGENTES:

NR-1 – DISPOSIÇÕES GERAIS E GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS

NR-2 – INSPEÇÃO PRÉVIA (REVOGADA)

NR-3 – EMBARGO E INTERDIÇÃO

NR-4 – SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO

NR-5 – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES

NR-6 – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI

NR-7 – PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL

NR-8 – EDIFICAÇÕES

NR-9 – AVALIAÇÃO E CONTROLE DAS EXPOSIÇÕES OCUPACIONAIS A AGENTES FÍSICOS, QUÍMICOS E BIOLÓGICOS

NR-10 – SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE

NR-11 – TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE MATERIAIS

NR-12 – SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

NR-13 – CALDEIRAS, VASOS DE PRESSÃO E TUBULAÇÕES E TANQUES METÁLICOS DE ARMAZENAMENTO

NR-14 – FORNOS

NR-15 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES

NR-16 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS

NR-17 – ERGONOMIA

NR-18 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO

NR-19 – EXPLOSIVOS

NR-20 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS

NR-21 – TRABALHOS A CÉU ABERTO

NR-22 – SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL NA MINERAÇÃO

NR-23 – PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS

NR-24 – CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE CONFORTO NOS LOCAIS DE TRABALHO

NR-25 – RESÍDUOS INDUSTRIAIS

NR-26 – SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA

NR-27 – REGISTRO PROFISSIONAL DO TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO (REVOGADA)

NR-28 – FISCALIZAÇÃO E PENALIDADES

NR-29 – NORMA REGULAMENTADORA DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO PORTUÁRIO

NR-30 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AQUAVIÁRIO

NR-31 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA AGRICULTURA, PECUÁRIA SILVICULTURA, EXPLORAÇÃO FLORESTAL E AQUICULTURA

NR-32 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM SERVIÇOS DE SAÚDE

NR-33 – SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS

NR-34 – CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO, REPARAÇÃO E DESMONTE NAVAL

NR-35 – TRABALHO EM ALTURA

NR-36 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM EMPRESAS DE ABATE E PROCESSAMENTO DE CARNES E DERIVADOS

NR-37 – SEGURANÇA E SAÚDE EM PLATAFORMAS DE PETRÓLEO

NR-38 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NAS ATIVIDADES DE LIMPEZA URBANA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

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