Lei que autoriza a teleperícia é sancionada

A nova norma permite avaliação médica remota nos casos de requerimento de BPC da pessoa com deficiência.

O presidente da República sancionou a Lei 14.724 de 14 de novembro de 2023 que regulamenta e autoriza o uso da telemedicina e do Atestmed nos casos de benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e que amplia o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (PEFPS) até 14 de agosto de 2024. A lei também estende a avaliação médica remota e a análise documental para requerimentos de Benefício de Prestação Continuada (BPC) da pessoa com deficiência.

O INSS tentará diminuir a fila de espera com realização de perícia médica de forma remota (teleperícia).

O Ministério da Previdência Social fica autorizado a utilizar a tecnologia de telemedicina na perícia médica federal em municípios com difícil provimento de médicos peritos ou com tempo de espera elevado.

No artigo que trata de benefícios por incapacidade, a nova lei define que o exame médico-pericial poderá ser realizado com o uso de tecnologia de telemedicina ou por análise documental conforme situações e requisitos definidos em regulamento (artigo 13).

Os artigos que alteram a Lei 8.742 de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social) e a Lei 13.146 de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) permitem agora a análise documental na avaliação médica nos pedidos de BPC/LOAS (benefício assistencial).

“O exame médico-pericial componente da avaliação biopsicossocial da deficiência de que trata o § 1º deste artigo poderá ser realizado com o uso de tecnologia de telemedicina ou por análise documental conforme situações e requisitos definidos em regulamento”, diz a nova redação do artigo 15 da Lei 13.146 de 2015.

A nova Lei vai de encontro à Resolução 2.325 de 2022 do Conselho Federal de Medicina, que proíbe a implementação de mecanismos de telessaúde no âmbito da perícia médica.

A Associação Nacional do Peritos Médicos Federais (ANMP) atuou no Congresso Nacional para impedir a implementação da teleperícia de forma irrestrita no âmbito da Perícia Médica Federal. O uso da telemedicina na perícia médica do INSS ficará restrito a situações específicas e a adoção da teleperícia será facultativa aos peritos médicos federais.

Quando se fala em fundamentação técnica e literatura médica relacionada à perícia médica, constata-se que a literatura médica sobre teleperícia é escassa e ainda não há embasamento científico da eficiência e da segurança do uso da telemedicina na perícia médica.

Em artigo científico publicado no International Journal of Development Research em 2021 (Forensic assessment: the applicability of telemedicine in damage assessment and disability evaluation), quando eu ainda estava como mestrando do Mestrado de Perícias Forenses da Universidade de Pernambuco, uma revisão integrativa da literatura médica entre 2005 e 2020 demonstrou que o método de telemedicina pode ser utilizado em algumas áreas da ciência forense, no entanto, a literatura científica existente ainda fornece evidências preliminares para a eficácia da telemedicina na área forense devido a fatores como limitações metodológicas, ausência de grupos de controle, amostras pequenas e avaliação limitada de resultados na grande maioria dos estudos. Conclui também que, até o momento, não existem estudos relevantes que pesquisem especificamente o uso de telemedicina na avaliação do dano corporal ou na avaliação da incapacidade laborativa por peritos.

Os médicos peritos federais enfrentarão discussões técnicas e éticas nos próximos meses em relação à eficácia e à segurança da avaliação da incapacidade laborativa e da avaliação da pessoa com deficiência por teleperícia (teleatendimento em perícia médica) e ao enfrentamento das recomendações éticas e técnicas do Conselho Federal de Medicina.

Ainda não é possível responder algumas questões. A teleperícia será uma medida eficaz no enfrentamento da fila do INSS/Ministério da Previdência Social? O Conselho Federal de Medicina emitirá nova resolução sobre telemedicina em perícia médica? O perito médico federal declarará impedimento na realização de teleperícia devido ao impedimento ético? A infraestrutura do Ministério da Previdência Social é suficiente para implementação de teleperícia por todo o Brasil? A única coisa que posso afirmar que é a solução mais eficaz, mais segura e mais duradoura de enfrentamento à fila da Previdência Social é a contratação de servidores públicos de carreira do INSS e da Perícia Médica Federal para prestação de serviços essenciais e primordiais à sociedade brasileira.

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