Índice de Funcionalidade Brasileiro para aposentadoria PcD

O IFBrA é o Índice de Funcionalidade Brasileiro aplicado para fins de aposentadoria da pessoa com deficiência, utilizado para avaliar a funcionalidade da pessoa com deficiência em relação às atividades e participação na sociedade. Esse índice é utilizado por uma equipe multidisciplinar (peritos médicos e assistentes sociais) para definir o grau de deficiência, um dos parâmetros do direito à aposentadoria da pessoa com deficiência no Brasil.

A equipe multidisciplinar avalia o desempenho da pessoa em atividades básicas e instrumentais da vida diária, como se vestir, alimentar-se, locomover-se, realizar tarefas domésticas, trabalhar, estudar, entre outras.

O IFBrA lista 41 atividades distribuídas em domínios. Cada atividade do instrumento é avaliada por pontuações que consideram a dependência dos sujeitos avaliados em relação a outras pessoas ou a produtos e tecnologias no seu desempenho. As atividades são baseadas na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF), e a pontuação é uma adaptação da Medida de Independência Funcional (MIF), documentos reconhecidos internacionalmente para a discussão sobre deficiência.

A partir da avaliação, é definido o grau de deficiência da pessoa, que pode ser leve, moderado ou grave. Importante destacar que a pessoa com deficiência pode não preencher pontuação suficiente para deficiência leve, mesmo sendo portadora de deficiência. Essa classificação é utilizada para diminuir o período de contribuição necessário para fazer o pedido de aposentadoria.

Em resumo, o IFBrA é um instrumento importante para avaliar a funcionalidade da pessoa com deficiência e determinar o seu direito à aposentadoria por tempo de contribuição no Brasil. É fundamental que a avaliação seja feita pela equipe multidisciplinar e que o processo seja justo e transparente, garantindo o acesso à proteção social e à dignidade da pessoa com deficiência.

Legislações relacionadas:

Lei Complementar nº 142/2013

Decreto nº 8.145/2013

Decreto nº 3.048/1999 Portaria interministerial SDH/MPS/MF/MOG/AGU nº 1, de 27 de Janeiro de 2014

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Uma resposta

  1. Bom dia!
    Gostaria de informações sobre como proceder para agendar uma perícia médica.
    Obrigada

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