Imputabilidade penal

Na Medicina Legal, mais especificamente na Psicopatologia Forense, é importante compreender o conceito de imputabilidade, para que a Justiça possa caracterizar a culpabilidade do agente junto a outros elementos.

Se não houver uma imputabilidade, não há crime.

A perícia médico-legal em psiquiatria forense envolve a verificação da existência ou não de transtorno mental e seu nexo ou relação de causalidade com um ilícito penal praticado. Avalia, ainda, a capacidade de entendimento e de autodeterminação do periciado, tendo por objetivo a determinação ou não de um requisito básico que pode decidir a responsabilização jurídica por um fato punível.

Compreender os conceitos de imputabilidade, de responsabilidade, de inimputabilidade e de semi-imputabilidade e os novos conceitos de capacidade civil do estatuto da pessoa com deficiência são essenciais para aplicação forense da psicopatologia.

Inimputabilidade: o indivíduo é considerado totalmente incapaz de entender ou de autodeterminar-se em relação ao ato ilícito.

Semi-imputabilidade: o indivíduo é considerado parcialmente capaz de entender ou de se autodeterminar em relação ao ato ilícito.

Imputabilidade: ao indivíduo totalmente capaz de entender ou de se autodeterminar será imputada a responsabilidade do ato ilícito, mesmo que ele apresente algum transtorno mental.

Capacidade civil: o indivíduo é considero apto para gerir sua pessoa e seus bens.

Responsabilidade: a responsabilidade do crime é uma atribuição judicial, é uma consequência de quem tinha pleno entendimento e deverá pagar por isso.

Escrito por Rodrigo Souza

Editor-chefe do MedPerícia

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