A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento previdenciário utilizado para registrar um acidente de trabalho, acidente de trajeto ou reconhecer uma doença ocupacional. O acidente de trabalho deve ser comunicado até o primeiro dia útil seguinte ao ocorrido à Previdência Social. Entretanto, em caso de morte, a comunicação deverá ser imediata, sob pena de multa.
Considera-se como dia do acidente, no caso de doença profissional ou do trabalho, a data do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual, ou o dia da segregação compulsória, ou o dia em que for realizado o diagnóstico, valendo para este efeito o que ocorrer primeiro.
Quem preenche a CAT?
A CAT deverá ser emitida pela empresa ou pelo próprio trabalhador, por seus dependentes, pela entidade sindical, pelo médico ou por autoridade (magistrados, membros do Ministério Público e dos Serviços Jurídicos da União, dos estados e do Distrito Federal e comandantes de unidades do Exército, da Marinha, da Aeronáutica, do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar).
Com o advento do Sistema eSocial, a CAT pode ser preenchida e transmitida pelo sistema através do formulário da CAT no eSocial. A CAT registrada pelo eSocial não sofreu nenhum tipo de alteração quanto ao tipo de informação que deve ser encaminhada. O eSocial não altera nada em termos de legislação, a CAT é apenas diferente no que diz respeito à forma como as informações são enviadas.
O link abaixo direciona diretamente para a página de preenchimento da CAT da Previdência Social:
https://cadastro-cat.inss.gov.br/CATInternet/faces/pages/cadastramento/cadastramentoCat.xhtml
Informações necessárias para preenchimento da CAT:
- data e hora do acidente;
- situação geradora do acidente do trabalho;
- local do acidente;
- envio do evento em caso de afastamento de trabalho;
- inserção dos dados referentes ao CID (Classificação Internacional de Doenças) em caso de afastamento por problema de saúde;
- parte do corpo atingida;
- agente causador;
- morte do trabalhador, caso tenha ocorrido.
Também é preciso classificar o documento de acordo com o tipo específico. Estão entre eles:
- inicial: primeira comunicação do acidente de trabalho;
- reabertura: quando ocorrer o reinício do processo ou quando há, de fato, o afastamento do profissional;
- comunicação de óbito: quando há o óbito do profissional em decorrência do acidente de trabalho após a emissão do CAT inicial.