Comunicação de Acidente de Trabalho

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento previdenciário utilizado para registrar um acidente de trabalho, acidente de trajeto ou reconhecer uma doença ocupacional. O acidente de trabalho deve ser comunicado até o primeiro dia útil seguinte ao ocorrido à Previdência Social. Entretanto, em caso de morte, a comunicação deverá ser imediata, sob pena de multa.

Considera-se como dia do acidente, no caso de doença profissional ou do trabalho, a data do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual, ou o dia da segregação compulsória, ou o dia em que for realizado o diagnóstico, valendo para este efeito o que ocorrer primeiro.

Quem preenche a CAT?

A CAT deverá ser emitida pela empresa ou pelo próprio trabalhador, por seus dependentes, pela entidade sindical, pelo médico ou por autoridade (magistrados, membros do Ministério Público e dos Serviços Jurídicos da União, dos estados e do Distrito Federal e comandantes de unidades do Exército, da Marinha, da Aeronáutica, do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar).

Com o advento do Sistema eSocial, a CAT pode ser preenchida e transmitida pelo sistema através do formulário da CAT no eSocial. A CAT registrada pelo eSocial não sofreu nenhum tipo de alteração quanto ao tipo de informação que deve ser encaminhada. O eSocial não altera nada em termos de legislação, a CAT é apenas diferente no que diz respeito à forma como as informações são enviadas.

O link abaixo direciona diretamente para a página de preenchimento da CAT da Previdência Social:

https://cadastro-cat.inss.gov.br/CATInternet/faces/pages/cadastramento/cadastramentoCat.xhtml

Informações necessárias para preenchimento da CAT:

  • data e hora do acidente;
  • situação geradora do acidente do trabalho;
  • local do acidente;
  • envio do evento em caso de afastamento de trabalho;
  • inserção dos dados referentes ao CID (Classificação Internacional de Doenças) em caso de afastamento por problema de saúde;
  • parte do corpo atingida;
  • agente causador;
  • morte do trabalhador, caso tenha ocorrido.

Também é preciso classificar o documento de acordo com o tipo específico. Estão entre eles:

  • inicial: primeira comunicação do acidente de trabalho;
  • reabertura: quando ocorrer o reinício do processo ou quando há, de fato, o afastamento do profissional;
  • comunicação de óbito: quando há o óbito do profissional em decorrência do acidente de trabalho após a emissão do CAT inicial.

Gostou do artigo? Compartilhe!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Conheça os nossos cursos e se torne um Perito

logo-mp2

Obrigado por entrar em contato!

Sua mensagem foi recebida com sucesso. Em breve entraremos em contato!