Benefício previdenciário do segurado com deficiência

Os segurados do INSS que são pessoas com deficiência podem se aposentar por tempo de contribuição com critérios diferenciados, a depender da gravidade da sua deficiência.

O conceito de pessoa com deficiência como aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, é definido na Lei Complementar n. 142, de 08/05/2013 (art. 2º). Em seguida, foi instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) que se destina assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.

Com a criação da Emenda Constitucional n. 103/2019, foi mantida a possibilidade de lei complementar definir critérios diferenciados de idade e tempo de contribuição para a concessão de aposentadoria em favor dos segurados com deficiência, previamente submetidos à avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.

A identificação do grau de deficiência deve ser feita de acordo com os critérios de avaliação médica e funcional baseada na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde. Para isso, o segurado com deficiência precisa se submeter à avaliação pericial própria do INSS. Essa avaliação precisa constatar a deficiência, avaliar o grau de deficiência e classificar em leve, moderada ou grave e fixar a data provável do início da deficiência. Na avaliação funcional, é aplicado o Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria (IFBrA). Na avaliação de barreiras externas, é efetuada entrevista do segurado e, se necessário, com as pessoas que convivem com ele.

O grau de deficiência do segurado determina o tempo de contribuição para aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência:

Esse é um benefício previdenciário que alguns segurados do INSS não sabem que têm direito.

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