Situações que isentam imposto de renda

Existem algumas doenças que podem isentar uma pessoa do pagamento de imposto de renda no Brasil, desde que sejam cumpridos os requisitos legais. Geralmente, essas isenções são destinadas a pessoas que possuem doenças graves e que necessitam de tratamentos dispendiosos e contínuos.

Algumas situações podem isentar o pagamento do imposto de renda como, por exemplo, câncer (neoplasia maligna), AIDS (síndrome da imunodeficiência adquirida), esclerose múltipla e doença de Parkinson. Para obter a isenção, é necessário que a pessoa apresente laudo médico comprovando a doença e a incapacidade para o trabalho.

Os valores pagos dos benefícios previdenciários são descontados imposto de renda na fonte conforme as legislações vigentes (Lei n. 7.713/1988 e alterações posteriores).

Faz-se importante destacar que, as situações determinadas por lei possibilitam a isenção do imposto de renda dos rendimentos percebidos por pessoas físicas (art. 6º da Lei n. 7.713/1988).                        
Os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma. (Redação dada pela Lei nº 11.052, de 2004.)

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