A nova lei de laqueadura e o TCLE

A mulher tem diversos métodos contraceptivos que podem ser utilizados para prevenir uma gravidez, como, por exemplo, anticoncepcionais orais e injetáveis, dispositivos intrauterinos (DIU) e preservativos. A laqueadura tubária (cirurgia que promove a obstrução das tubas uterinas, impedindo o processo de fecundação) é um método de esterilização definitiva em mulheres.

De 2019 a 2022, foram realizados quase 19 mil procedimentos de laqueadura e outros 25 mil procedimentos de parto cesariano com laqueadura tubária pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

A cirurgia que era indicada para mulheres com mais de 25 anos ou que tivessem pelo menos dois filhos vivos, agora pode ser realizada em mulheres com 21 anos de idade e o número de filhos vivos deixou de ser um requisito obrigatório. A Lei nº 14.443, sancionada em 2 de setembro de 2022 e que entra em vigor a partir de hoje (01/03/2023), estabelece novas regras para a realização desse procedimento cirúrgico de esterilização voluntária em mulheres, reduziu de 25 para 21 anos a idade mínima para realizar esterilização voluntária em homens e mulheres com capacidade civil plena. A nova legislação também acaba com a exigência de autorização do marido ou da esposa para fazer procedimentos de laqueadura ou vasectomia. Segundo a Lei de Planejamento Familiar de 1996, a esterilização dependia do consentimento expresso de ambos os cônjuges.

Além disso, a nova lei também exige que seja assinado um Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) pela mulher que deseja se submeter à laqueadura. Esse termo tem como objetivo informar a paciente sobre todos os riscos da cirurgia, benefícios e consequências do procedimento (possíveis complicações pós-cirúrgicas, dificuldade de reversão da cirurgia, opções de contracepção reversíveis existentes e índice de falha inerente ao procedimento), bem como garantir que a decisão de se submeter à cirurgia seja feita de forma livre, consciente e voluntária, sem qualquer tipo de pressão ou coerção.

O Termo de Consentimento Livre e Esclarecido deve ser assinado pela paciente com pelo menos 60 dias de antecedência em relação à data da cirurgia, para garantir que a mulher tenha tempo suficiente para refletir sobre a decisão e que não tenha sido pressionada ou influenciada por terceiros.

Essas mudanças na lei e a exigência do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido têm como objetivo garantir que a laqueadura seja realizada de forma segura, respeitando a autonomia e a vontade da mulher.

Outra questão interessante sobre a laqueadura tubária, relacionada à perícia médica, é que o procedimento apresenta um percentual de insucesso de 0,41%, considerada baixíssima, e que independe da paciente ou do médico. Apesar de baixo, esse método ainda é menos eficaz que a cirurgia de vasectomia. Ciente disso, o médico assistente precisa orientar a paciente, na(s) consulta(s) médica(s) antes da cirurgia, que o procedimento não é 100% eficaz. Essa informação precisa ser colocada no prontuário médico e no Termo de Consentimento Esclarecido, prevenindo que uma gravidez indesejada após o procedimento cirúrgico gere um processo de falha na assistência à saúde.  

De acordo com o Ministério da Saúde, os hospitais ou maternidades que realizam a intervenção devem informar sobre os riscos e ressaltar que a cirurgia não é um método cem por cento seguro para evitar gravidez.

A Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia – FEBRASGO elaborou uma nova proposta de adequação Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TLCE) para Laudo Técnico (LT) para Laqueadura Tubária, está disponível no seu site.

Escrito por Rodrigo Souza

Editor-chefe do MedPerícia

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