Não, o PMF não é remunerado para negar benefícios. Nenhuma parcela da remuneração do PMF está vinculada a índices de indeferimento. Mas a Gratificação de Desempenho de Atividade de Perícia Médica Previdenciária (GDAPMP) possui além das metas institucionais, metas individuais, que incluem o resultado da avaliação por amostragem da qualidade dos
laudos no QUALITEC.
O QUALITEC é uma avaliação por amostragem dos laudos de cada Perito onde se verifica se o laudo contém os elementos desejados e atende aos padrões de qualidade propostos.
Alguns dos elementos cobrados nos laudos pelo QUALITEC:
Identificação, profissiografia pregressa, histórico previdenciário, ocupação atual, história
do agravo atual, relatórios, atestados e exames apresentados, exame físico direcionado a queixa,
considerações sobre agravo, capacidade laboral, nexo com o trabalho, e datas técnicas de início da doença e da incapacidade.
Avaliações abaixo dos parâmetros no QUALITEC levam os peritos para ações de reciclagem e educação continuada; avaliações baixas reiteradas impactam a pontuação individual na GDAPMP e a remuneração do PMF.
Além do controle interno pelo QUALITEC, os laudos da PMF estão sujeitos a escrutínio dos órgãos de controle. Em 2023 Auditoria do TCU concluiu que 95% dos laudos amostrados apresentam qualidade satisfatória.