Quais São e Quanto Ganham os Cargos Comissionados na Perícia Médica Federal?

O aguardado edital do concurso para a Perícia Médica Federal (PMF) foi lançado, trazendo oportunidades para médicos que desejam ingressar nessa importante carreira. Além dos salários atrativos, a PMF oferece funções comissionadas que garantem gratificações adicionais aos profissionais que assumem cargos de chefia, gestão e direção. Confira os valores oferecidos para cada posição:

Cargos Comissionados e Gratificações:

  1. Diretor (CCE 1.15):
    • Gratificação de R$ 14.849,50
  2. Coordenadores Gerais (FCE 1.13):
    • Gratificação de R$ 6784,14
    • Total de 8 vagas
  3. Coordenadores (FCE 1.10):
    • Gratificação de R$ 3750,42
    • Total de 10 vagas
  4. Chefes de Divisão (FCE 1.07):
    • Gratificação de R$ 2448,14
    • Total de 33 vagas
  5. Chefes de Serviço (FCE 1.05):
    • Gratificação de R$ 1766,76
    • Total de 14 vagas

Essas funções comissionadas são além do salário básico da carreira, proporcionando ganhos extras aos profissionais que ocupam esses cargos de responsabilidade.

Cargos Comissionados na PMF

Os cargos comissionados no Serviço Público Federal desempenham papéis estratégicos fundamentais para a administração pública, sendo responsáveis pela organização, supervisão e execução de políticas públicas em diversos níveis. 

De acordo com a Lei 14.204 de 16 de setembro de 2021 foram instituídos, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, os Cargos Comissionados Executivos (CCE) e as Funções Comissionadas Executivas (FCE). Os CCE e as FCE são destinados às atividades de direção, de chefia e de assessoramento. 

Os Cargos Comissionados Executivos – CCE e as Funções Comissionadas Executivas – FCE são constituídos pelas seguintes categorias:

I – para CCE:

a) direção – código 1;

b) assessoramento – código 2; e

c) direção de projetos – código 3; e

II – para FCE:

a) direção – código 1;

b) assessoramento – código 2;

c) direção de projetos – código 3; e

d) assessoramento técnico especializado – código 4.

De forma geral são critérios gerais para a ocupação de cargos em comissão e de funções de confiança na administração pública federal direta, autárquica e fundacional:

I – idoneidade moral e reputação ilibada;

II – perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo ou com a função para a qual tenha sido indicado; e

III- não ter sido condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena em alguns crimes ( ex.: crimes contra o patrimônio privado, economia popular, abuso de autoridade, eleitorais etc).

Nas nomeações ou nas designações de cargos em comissão e de funções de confiança, serão observadas as seguintes regras: 

I – para os CCE dos níveis 1 a 4, somente poderão ser nomeados servidores ocupantes de cargo efetivo, empregados permanentes da administração pública e militares;

II – para as FCE, somente poderão ser designados servidores ocupantes de cargos efetivos oriundos de órgão ou de entidade de quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e

III – para os cargos em comissão existentes na administração pública federal direta, autárquica e fundacional, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do total serão ocupados por servidores de carreira.

A eficiência e eficácia desses cargos estão diretamente relacionadas à capacidade técnica, habilidades gerenciais e competências específicas dos ocupantes.

A seguir, analisamos os principais aspectos, com destaque para a carreira de Perito Médico Federal, que estão baseadas juridicamente na Estrutura Organizacional e Competências nos Decretos nº 11.973 de 1º de abril de 2024, nº 11.356 de 1º de janeiro de 2023, e Medida Provisória nº 1.154 de 1º de janeiro de 2023,

1. Complexidade das Funções e Exigência de Especialização 

Os cargos comissionados, especialmente nos níveis mais altos envolvem planejamento estratégico, supervisão técnica e tomada de decisão que impactam diretamente a execução de políticas públicas. 

O Diretor do Departamento de Perícia Médica Federal compete:

I – propor diretrizes gerais para as atividades de perícia médica no âmbito do Regime Geral de Previdência Social;

II – dirigir, normatizar, planejar, supervisionar e coordenar técnica e administrativamente as atividades de perícia médica realizadas pelo Ministério relativas à atuação da Perícia Médica Federal de que trata o art. 30 da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009;

III – elaborar estudos destinados ao aperfeiçoamento das atividades de perícia médica;

IV – estabelecer diretrizes gerais para o desenvolvimento de planos, de programas e de metas para as atividades de perícia médica;

V – estabelecer metas de capacitação, em conjunto com a unidade de gestão de pessoas do Ministério, para as atividades de perícia médica;

VI – estabelecer diretrizes para a análise dos recursos que envolvam matéria de perícia médica nos benefícios previdenciários; e

VII – estabelecer, em conjunto com a Advocacia-Geral da União, diretrizes para a atuação de assistência técnica na defesa da União, quando envolver área de sua competência.

Na área da perícia médica federal, os servidores que assumirem funções junto à Diretoria da Perícia Médica Federal desenvolverão a coordenação das Divisões Regionais da Perícia Médica Federal, a supervisão da qualidade de pareceres médico-periciais, o gerenciamento de agenda dos peritos médicos federais, a homologação da Meta Mensal – PGDPMF, a promoção das reuniões técnicas e a comunicação interagência, entre outras demandas específicas e complementares.

Por isso, é essencial que os ocupantes desses cargos tenham: 

  • Conhecimento técnico profundo da área médica e pericial. 
  • Habilidade em gestão de pessoas e recursos. 
  • Capacidade de articular decisões técnicas e administrativas com impactos nacionais. 

2. A Perícia Médica Federal e a Necessidade de Expertise Técnica

A seleção de servidores para cargos comissionados deve considerar não apenas o perfil de confiança do ocupante, mas também suas competências técnicas e habilidades específicas. 

 A carreira de Perito Médico Federal, especialmente no contexto do Ministério da Previdência Social, lida com demandas de alta complexidade que exigem: 

•O indicado deve possuir formação acadêmica específica que se correlacione com as competências exigidas para o cargo.

•Experiência anterior , seja no âmbito público  ou na iniciativa privada, aliando essas informações às competências do cargo ou função.

• Conhecimento aprofundado em perícia médica, medicina do trabalho, direito previdenciário e social. 

• Habilidade para analisar a relação entre incapacidade e concessão de benefícios. 

• Capacidade de interpretar normativas legais e técnicas, garantindo isonomia e justiça na concessão de benefícios. 

• Capacitação em gestão pública e liderança. 

• Capacidade de inovar e implementar soluções técnicas e administrativas. 

Para a carreira de Perito Médico Federal, é essencial que os ocupantes de cargos de chefia possuam experiência prática na perícia médica, além de entendimento profundo das políticas previdenciárias e assistenciais. 

Os cargos de chefia e confiança dentro dessa carreira, como o de Coordenador Regional de Perícia Médica Federal e Diretor de Perícia Médica Federal, demandam não apenas conhecimento técnico, mas também competências específicas de gestão, como liderança, resolução de conflitos e habilidade para implementar políticas complexas em contextos regionais ou nacionais. 

3. Riscos da Falta de Habilidades Específicas 

Quando cargos comissionados são ocupados por servidores sem as competências necessárias, surgem diversos problemas: 

• Desuniformidade técnica: Decisões inconsistentes em diferentes regiões podem comprometer a confiabilidade do sistema de benefícios. 

• Gestão ineficiente: Falta de planejamento estratégico e dificuldade em liderar equipes podem gerar atrasos e erros nos processos. 

• Desalinhamento com políticas públicas: A ausência de visão técnica pode resultar em desvios ou falhas na implementação das diretrizes ministeriais. 

No caso da perícia médica, isso pode impactar diretamente a concessão de benefícios, gerando injustiças sociais (concessões ou negações indevidas) e comprometendo a sustentabilidade financeira da previdência. 

4. Conclusão 

Os cargos comissionados no Serviço Público Federal, são ferramentas indispensáveis para a execução de políticas públicas. No entanto, sua eficiência depende diretamente da qualidade técnica e gerencial dos ocupantes. 

Na carreira de Perito Médico Federal, a importância desses cargos é ainda maior, devido à complexidade das atribuições e ao impacto direto na garantia de direitos sociais. Servidores com habilidades específicas em perícia médica, gestão pública e políticas previdenciárias são fundamentais para garantir que as funções de chefia e confiança sejam exercidas com competência, promovendo eficiência administrativa, uniformidade técnica e justiça social. 

Inscrições Abertas para o Concurso

As inscrições para o concurso já estão abertas no site da Cebraspe e vão até o dia 09 de janeiro de 2025. Não perca a chance de fazer parte da PMF, uma das melhores carreiras para médicos no Brasil.

Para se inscrever, acesse o link abaixo:

Clique aqui para realizar sua inscrição no site da Cebraspe

Por que Escolher a PMF?

A Perícia Médica Federal não é apenas uma carreira de estabilidade e bom salário, mas também uma oportunidade de contribuir com avaliações médicas essenciais para o sistema previdenciário e assistencial do país. Além disso, os cargos comissionados oferecem uma perspectiva de crescimento dentro da instituição, com gratificações que valorizam ainda mais o trabalho do profissional.

Se você busca uma carreira com reconhecimento, estabilidade e crescimento, o concurso da PMF é o caminho ideal. Inscreva-se agora e garanta sua chance!

Quer conhecer o nosso preparatório Reta Final?

Saiba mais sobre o nosso curso intensivo pensado para essas últimas semanas que antecede a prova do concurso da Perícia Médica Federal. Clique aqui.

Autora: Profª Juliana Caramel

Gostou do artigo? Compartilhe!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Conheça os nossos cursos e se torne um Perito

logo-mp2

Obrigado por entrar em contato!

Sua mensagem foi recebida com sucesso. Em breve entraremos em contato!