Aprovada a lei que determina a produção de medicamentos para tratamento de doenças determinadas socialmente.
Dia 19 de setembro de 2024, o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 14.977 que destina a produção de princípios ativos para tratamento de doenças determinadas socialmente pelos laboratórios farmacêuticos de natureza pública no Brasil. A Lei, publicada no Diário Oficial da União, altera a Lei Orgânica da Saúde nº 8.080/1990 que passa a utilizar o art. 19-W.
As doenças determinadas socialmente são enfermidades que afetam desproporcionalmente certos segmentos da sociedade, geralmente ligados a condições socioeconômicas e ambientais, como doença de Chagas, leishmaniose, dengue, malária e hanseníase. A legislação estabelece que a produção de fármacos será regulamentada, garantindo que essas iniciativas atendam às necessidades de saúde pública, incluindo a adaptação dos laboratórios que ainda não tenham condições técnicas de produzir os fármacos, desenvolvendo projetos, celebrando acordos e firmando convênios para readequar suas linhas de produção.
A Lei 8.080/1990
Conhecida como a Lei Orgânica do SUS, essa lei regulamenta as diretrizes presentes na Constituição Federal de 1988. São os princípios do SUS:
- Descentralização
- Integralidade
- Equidade (descrita como igualdade da assistência)
- Participação da comunidade
- Descentralização
- Regionalização e hierarquização
Classicamente, esses princípios são divididos em:
- Princípios ético-doutrinários: equidade, igualdade e integralidade
- Princípios organizativos: descentralização, participação popular, regionalização e hierarquização.
Outro ponto que a lei regulamenta são as atribuições de cada esfera do poder: federal, estadual e municipal. São as principais atribuições de cada um:
- Federal: formular, implementar, definir, coordenar e normatizar políticas nacionais. Executar vigilância epidemiológica de portos, aeroportos e fronteiras.
- Estadual: promover a descentralização, apoiar, monitorar e regular.
- Municípios e DF: Principalmente execução e gestão local.
Ações judiciais contra a União para fornecimento de medicamentos pelo SUS são frequentes no Brasil e essa nova lei poderá gerar mais judicialização.