A pessoa com deficiência que trabalha e contribui para a Previdência Social pode solicitar a aposentadoria por idade no INSS. Esse direito é reconhecido por lei desde 2013, com base na Lei Complementar nº 142. Mas o benefício é apenas para aqueles que já contribuíram por pelo menos 15 anos, comprovados com documentos da deficiência durante os mesmos anos.

          Além dessa regra, a aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência leva em conta a idade do beneficiário, que independente da deficiência deverá ter 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.

          Quando se trata da aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, também é exigida uma carência de 180 meses (15 anos), que é comprovada através da contribuição mês a mês, e funciona como um tempo mínimo de espera para ter direito à aposentadoria.

          Vale ressaltar a não necessidade que o beneficiário compareça ao INSS para solicitar a aposentadoria pessoalmente, pois a solicitação pode ser feita pelo MEU INSS no site gov.br ou até mesmo por algum nomeado como procurador da pessoa com deficiência. Porém, na fase da perícia médica, é necessária a avaliação biopsicossocial presencial.

          13º Salário:

          Essa aposentadoria também garante o recebimento do 13º salário, com base em contribuições feitas à Previdência Social. Já o BPC (Benefício de Prestação Continuada), se trata de um benefício assistencial, visa atender às necessidades mais básicas do cidadão de baixa renda comprovada, por isso não tem esse benefício (13º salário).

          Mais que o pagamento de 13º salário, a aposentadoria da pessoa com deficiência dá o direito ao pedido da pensão por morte, que serve para os dependentes do segurado, caso ele venha a óbito.

Etapas para solicitar o benefício pelo MEU INSS:

1. Acesse o Meu INSS;

2. Faça login no sistema, escolha a opção “Novo pedido” ou utilize o campo editável onde constam a pergunta “Do que você precisa?” e uma lupa. Digite a palavra “deficiência” e selecione o requerimento de benefício ou serviço desejado;

3. Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção “Consultar Pedidos”;

4. O segurado será previamente comunicado nos casos em que for indispensável o atendimento presencial para comprovar alguma informação. É muito importante manter o cadastro pessoal sempre atualizado – informando, inclusive, um endereço de e-mail e número do telefone celular para receber as notificações do INSS.

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